Reajuste abusivo em plano de saúde?

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Quais seriam os reajustes abusivos que os planos de saúde tem praticado nos contratos?

Praticamente, há dois tipos de reajustes em um contrato de plano de saúde que são passíveis de revisão na Justiça:

Reajuste Anual:

Aplicado todos os anos no contrato, com um índice de reajuste semelhante a todos os beneficiários da apólice. Ou seja, independentemente da idade, o reajuste anual continuará sendo o mesmo para todos os beneficiários e poderá ser anulado, caso o mesmo seja abusivo.

Reajuste por faixa etária:

Nesse caso, depende da idade do consumidor e precisa estar previsto no contrato junto ao percentual de reajuste que será aplicado. Esse reajuste só ocorre ao beneficiário que completar certa idade.

Quando esses reajustes se tornam abusivos?

Este reajuste precisa estar previsto no contrato assinado pelo consumidor e necessita de ter, na apólice, a faixa etária em que haverá reajuste e, o seu índice percentual.

Você sofreu algum reajuste abusivo? Fale conosco para tentar a anulação.

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Reajuste anual abusivo de planos de saúde

Bom, caso você possua um plano de saúde coletivo por adesão, ou até mesmo um plano de saúde empresarial, saiba que a Justiça costuma determinar que a revisão dos reajustes anuais aplicados aos contratos àqueles autorizados para os planos individuais.

Isto é, a ação de revisão do reajuste anual se destina aos consumidores os quais possuem planos coletivos, buscando comparar os reajustes dos planos coletivos àqueles autorizados para planos individuais e familiares, para que a Justiça determine a revisão dos reajustes anuais do contrato.

Ou seja, a ação que pretende rever o reajuste anual é feita para os consumidores de planos coletivos, que apesar de ser alto, é autorizado para planos individuais e familiares e só será legal caso esteja no parâmetro autorizado pela ANS.

Aqueles consumidores que uma vez sofreram o reajuste abusivo por faixa etária também tem o direito de rever o percentual para mais explicações.

Como saber se o aumento anual que foi aplicado no meu contrato pode ser um reajuste abusivo?

É mais simples do que parece, pois você pode descobrir isso simplesmente comparando os reajustes anuais sofridos no seu contrato, considerando aqueles autorizados pela ANS no período.

Acompanhe os índices certos para reajuste e compare com os aumentos que foram feitos no seu contrato:
Caso ocorra do seu contrato de plano de saúde sofrer algum reajuste acima dos índices aqui mencionados, é possível requerer na Justiça a revisão de sua mensalidade e o recálculo da mesma.
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E quanto ao caso de reajuste abusivo por faixa etária? É também possível requisitar na Justiça a nulidade do mesmo?

Possível é, porém demanda uma análise muito específica do seu contrato. Levando isso em consideração, sempre tenha em mãos uma cópia do contrato com o plano de saúde para esse caso.

Reajuste por faixa etária 59 anos - Alguns reajustes chegam a 131% ou mais quando os consumidores completam 59 anos de idade e isso porque desde 2003 os planos de saúde anteciparam os reajustes que ocorriam aos 60 ou mais, de forma a tentar escapar do Estatuto do Idoso.

E saiba que isso é totalmente ilegal. Afinal, os reajustes abusivos por faixa etária podem ser substituídos no Judiciário por índices menores, arbitrados muitas vezes por índices que podem ser calculados por um advogado especialista em plano de saúde.
Este tipo de reajuste abusivo pelo plano de saúde sequer deveria existir atualmente, uma vez que a lei impede reajustes a quem tem mais de 60 anos. É uma informação importante para entender detalhes do contrato.

Não se trata somente de aplicar o Estatuto do Idoso, mas também de regras específicas do setor que são conhecidas por profissionais experientes em ação contra planos de saúde, resultando em uma anulação completamente ou parcial do reajuste aplicado.

Se seu contrato for coletivo por adesão, peça sempre uma cópia da Proposta de Adesão e do Manual do Beneficiário, pois isto facilitará a análise do advogado.

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Posso rever todos os reajustes abusivos platicados pelo meu plano de saúde, ou só é possível daqui alguns anos?

É possível rever todos os reajustes praticados em seu contrato e não somente aqueles dos últimos anos. Então, caso você tenha o mesmo plano de saúde há muitos anos, é possível, na Justiça, rever todos os reajustes anuais que foram aplicados até agora.

Não há limitação de tempo para buscar anular um reajuste ilegal e o advogado terá que fazer uma análise aprofundada de todo o seu histórico de pagamentos para entender como anular cada um dos reajustes abusivos.

Posso ser perseguido ou ter meu plano de saúde cancelado porque entrei com ação judicial por conta dos reajustes abusivos?

De jeito nenhum, ninguém pode ser perseguido, isso jamais aconteceria. Aliás, o plano de saúde não pode cancelar o contrato porque o consumidor buscou a Justiça, pois seria uma prática abusiva e de má fé.

Além de que o plano individual e familiar pode somente ser cancelado em caso de fraude ou inadimplência, sendo superior a 60 dias. Os planos coletivos têm sido protegido pela Justiça contra cancelamentos por se tratar de um direito como qualquer outro.

É possível também recuperar valores que paguei a mais ao meu plano de saúde devido aos reajustes abusivos?

Sim, também é possível recuperar o que foi pago a mais ao plano de saúde devido aos reajustes abusivos ao longo dos últimos 3 anos. A diferença é que não há prazo para anular um reajuste ilegal, incluindo até mesmo reajustes antigos.

Todavia, apesar de ter a possibilidade de anular o reajuste abusivo de qualquer ano e recalcular a mensalidade, a indenização dos valores que foram pagos a mais ao longo dos anos se limita a 3 anos desde a ação da proposta.

 Então, caso você sofra de reajuste abusivo há mais de 3 anos, de acordo com o contrato, saiba que todos os meses você pode estar perdendo dinheiro, pois se o reajuste for anulado só poderão ser devolvidos os valores pagos a mais ao longo dos últimos 3 anos, além daqueles valores pagos durante o trâmite da ação judicial.

Portanto: separe os documentos relacionados ao seu plano de saúde e procure um profissional que tenha conhecimento na área, para assim agir contra plano de saúde com urgência e realizar análises profissionais e e de forma individual.

Estes reajustes abusivos em plano de saúde tem sido revistos pela Justiça? Como os tribunais têm se posicionado sobre o tema?

Este tipo de ação tem sido cada vez mais comum, com uma imensa quantidade de casos que chegam para que busquemos a nulidade de reajustes abusivos. A Justiça tem respondido bem, sendo possível agora até mesmo reduzir o reajuste aplicado e anulá-lo por completo.

 Apesar de não haver um posicionamento único, no qual todos os juízes entendam a mesma coisa, é observado uma tendência do Poder Judiciário reprimir abusos praticados pelos planos de saúde que tem abusado do direito de reajustar as mensalidades.

Quais seriam os documentos que preciso levar ao advogado?

Histórico de mensalidades pagas e outros

  1. Demonstrativos de pagamentos das mensalidades (últimos 3 anos);
  2. Cópia da carteirinha do plano;
  3. Cópia das cartas de reajuste recebidas;
  4. Cópia de docs. pessoais e comprovante de endereço recente.

Cópia do seu contrato

Caso não possua, solicite uma segunda via. Sendo um plano coletivo por adesão, solicite na admnistradora cópias do manual do beneficiário e da proposta de adesão.

Você sofreu algum reajuste abusivo? Fale conosco para tentar a anulação.

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